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De olho no contrato: veja o que analisar antes de fazer a matricula

Antes de fechar com o colégio, é importante ler o contrato completo e ficar atento a possíveis cláusulas abusivas

Giovanna Rodrigues
postado em 27/09/2026 00:00
Além de pesquisar preços, famílias devem ficar atentas às regras de reajuste, descontos e taxas extras no contrato da escola particular
     -  (crédito: Reprodução/ Freepik )
Além de pesquisar preços, famílias devem ficar atentas às regras de reajuste, descontos e taxas extras no contrato da escola particular - (crédito: Reprodução/ Freepik )

Além do planejamento financeiro, a matrícula na escola exige uma leitura cuidadosa do contrato. A relação entre a família e a escola é considerada de consumo, por isso as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam. A advogada especialista em direito do consumidor Nayane Santos, do escritório Marcos Inácio Advogados, explica que é necessário atenção às entrelinhas e que cláusulas que colocam o responsável em desvantagem exagerada, violam a boa-fé ou retiram direitos básicos podem ser consideradas abusivas.

Entre os pontos que merecem atenção estão as regras para cancelamento, transferência, concessão e perda de descontos, reajustes, multas e possíveis alterações unilaterais de valores ou serviços. A advogada recomenda que os responsáveis leiam o contrato antes da assinatura e questionem os trechos que não compreenderem. Embora muitos documentos sejam padronizados, é possível pedir esclarecimentos e negociar alterações antes de formalizar a matrícula.

Nayane ressalta que, mesmo que o documento tenha sido assinado, uma cláusula abusiva não se torna válida automaticamente. "O fato de ter sido assinada não valida a ilegalidade; a nulidade pode ser alegada a qualquer momento perante a própria escola, os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário", explica.

Condições especiais

Bolsas, descontos para irmãos, convênios e condições especiais podem fazer diferença no orçamento, mas precisam ser analisados com cuidado. O responsável deve verificar se o benefício é permanente ou temporário, quais são os critérios para sua manutenção e em quais situações pode ser suspenso.

No caso de famílias com mais de um filho, vale perguntar se existe desconto para irmãos e como ele é aplicado. Também é importante entender se o abatimento incide sobre todas as parcelas, apenas sobre a mensalidade ou sobre algum serviço específico.

Segundo o diretor-geral do Procon, Johnatan Faraj, os reajustes nas mensalidades estão entre os motivos mais frequentes de dúvidas e reclamações dos consumidores. De acordo com ele, os conflitos costumam surgir quando a escola comunica um aumento sem apresentar informações claras sobre sua justificativa ou quando o contrato não detalha adequadamente as condições de cobrança.

A legislação estabelece que o valor contratado para a anuidade ou semestralidade deve observar a periodicidade prevista em lei. Cláusulas que permitam reajustes em intervalo inferior a 12 meses podem ser consideradas nulas. A instituição também deve informar previamente as condições financeiras da contratação.

Margem de segurança

Hulisses Dias, especialista em finanças formado pela Universidade de Sorbonne, na Francça, recomenda que as famílias considerem possíveis aumentos no planejamento do ano seguinte e trabalhem com uma margem de segurança. Ele sugere uma reserva aproximada de 5% a 8% para reajustes futuros, sem deixar de acompanhar as informações fornecidas pela escola. Cobranças adicionais não são necessariamente proibidas. A questão principal é entender sua natureza, verificar se estão previstas no contrato e saber se são obrigatórias ou facultativas.

Segundo o Procon, atividades como passeios podem ser cobradas quando são opcionais, mas não devem ser impostas como condição para participação escolar, vinculadas a notas ou usadas como forma de punição. Já serviços regulares que fazem parte da proposta da instituição, como o ensino bilíngue obrigatório, podem ter cobrança própria, desde que isso seja informado previamente aos responsáveis.

O mesmo cuidado deve ser aplicado a atividades de período integral, contraturno, alimentação, cursos, eventos e outros serviços. A família precisa saber o que está incluído na mensalidade e o que será cobrado à parte. Em relação aos materiais, os responsáveis devem ter liberdade para pesquisar preços e escolher onde comprar os itens, ressalvadas situações específicas, como determinados livros didáticos.

O planejamento deve começar antes da matrícula. Hulisses recomenda que a família faça essa análise entre seis e 12 meses antes do início do ano letivo. Assim, há tempo para pesquisar instituições, negociar condições, montar uma reserva e avaliar alternativas. Se o custo da escola começar a comprometer despesas essenciais, o especialista aconselha revisar o orçamento, reduzir gastos não prioritários e conversar com a instituição sobre possibilidades de negociação, descontos ou bolsas.

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