Com o primeiro turno das Eleições 2026 se aproximando — marcado para o próximo domingo, 4 de outubro —, muitos eleitores se preparam para o dia da votação. No entanto, os prazos para solicitar a transferência temporária da seção eleitoral para o voto em trânsito ou no exterior já se encerraram no último dia 20 de agosto.
Para quem realizou a solicitação a tempo ou deseja entender como funcionará a votação e a justificativa no dia do pleito, confira as regras vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Voto em trânsito: como funcionará no dia do pleito
O voto em trânsito é voltado para os eleitores que estarão fora de seu município de origem no dia da eleição, dentro do território nacional. A modalidade é válida exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores que tenham habilitado seções para esse fim.
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Em trânsito na mesma Unidade da Federação (UF): O eleitor que solicitou alteração para votar em outra cidade dentro do próprio estado (ou no DF) poderá votar em todas as urnas do pleito: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital).
Em trânsito em estado diferente: O eleitor que solicitou a transferência temporária para um estado diferente de seu registro original votará exclusivamente para o cargo de Presidente da República.
Os eleitores que tiveram o pedido deferido votarão na seção temporária indicada no comprovante e não poderão votar em seu local de origem.
Voto no exterior: regras para quem mora fora
Para os brasileiros registrados no exterior (na Zona Eleitoral do Exterior / ZZ), o pleito ocorrerá nos consulados e embaixadas cadastrados. Não existe voto em trânsito no exterior para quem está apenas viajando a passeio ou a trabalho durante o período eleitoral.
Os cidadãos que já realizaram a transferência definitiva do título para o exterior votarão exclusivamente para o cargo de Presidente da República.
Não conseguiu transferir? Saiba como justificar a ausência
Caso esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito e não tenha solicitado a transferência temporária dentro do prazo, você precisará justificar a ausência.
No dia da eleição (4 de outubro): A justificativa poderá ser feita de forma simples diretamente pelo aplicativo e-Título, durante o horário da votação (das 8h às 17h, horário de Brasília). O sistema utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o eleitor está fora de seu município de votação.
Após a eleição: Quem não justificar no próprio dia da votação terá até o dia 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação em relação ao primeiro turno (e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, caso ocorra).
A falta de justificativa e o não pagamento da multa decorrente impedem a emissão da certidão de quitação eleitoral — documento indispensável para emitir ou renovar passaporte, assumir cargos públicos via concurso e renovar matrícula em instituições de ensino superior.
*Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
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