Judiciário

Caso Henry: Gilmar Mendes restabelece prisão de Monique Medeiros

Decano do STF acolheu reclamação da assistência de acusação e concluiu que o adiamento do júri, causado por manobra da defesa, afasta a tese de demora processual injustificada e viola a autoridade da Suprema Corte

Gilmar fundamentou a decisão na preservação da autoridade do STF -  (crédito:  Luiz  Silveira/STF)
Gilmar fundamentou a decisão na preservação da autoridade do STF - (crédito: Luiz Silveira/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (17/4), o restabelecimento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa, acusada de participação no homicídio do filho, Henry Borel, em 2021. A medida atende a ação movida por Leniel Borel de Almeida, pai da vítima e assistente de acusação.

O ministro cassou a decisão proferida em 23 de março de 2026 pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que havia relaxado a prisão da ré sob a alegação de excesso de prazo injustificado. 

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Gilmar fundamentou a decisão na preservação da autoridade do STF, ao apontar que o juízo de origem desrespeitou determinações anteriores da Corte que já haviam reconhecido a imprescindibilidade da custódia cautelar.

O ministro destacou que a revogação da prisão na instância inferior configura “nítido esvaziamento da eficácia” das decisões do Supremo, usurpando sua competência e violando a hierarquia jurisdicional.

A decisão rebate o argumento de demora processual usado pela 2ª Vara Criminal. Segundo o decano, o adiamento da sessão do júri marcada para 23 de março ocorreu exclusivamente após a defesa de Jairo Souza Santos abandonar o plenário.

O STF entende que o excesso de prazo não deve ser analisado de forma puramente matemática, mas com base na razoabilidade. Ou seja, a demora não pode ser atribuída ao Judiciário quando resulta de manobras ou incidentes provocados pela própria defesa.

O ministro relembrou também que a prisão de Monique, acusada de homicídio qualificado e tortura contra o filho Henry Borel, se baseia na gravidade concreta do fato e em evidências de coação de testemunhas.

Enquanto esteve em prisão domiciliar — concedida em abril de 2022 —, a acusada teria utilizado redes sociais e aparelho celular, violando as restrições impostas pelo juízo. A soltura da ré às vésperas de nova sessão plenária representaria um risco real à oitiva de testemunhas sensíveis e à busca da verdade processual.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia opinado pela procedência da reclamação. Com o restabelecimento da custódia, Mendes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro adote as medidas cabíveis, assegurando a integridade física e moral de Monique Medeiros. A decisão também recomenda celeridade no julgamento pelo Tribunal do Júri.

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postado em 17/04/2026 14:48
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