
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), José Alberto Simonetti, instituiu formalmente, nesta quinta-feira (23/4), a Comissão de Mobilização para a Reforma do Judiciário. A medida visa promover a articulação institucional e o encaminhamento de propostas de reforma já aprovadas pelo plenário da OAB, focando no aperfeiçoamento das instituições jurídicas e do Estado Democrático de Direito.
A comissão será liderada por Roseline Rabelo de Jesus Morais, diretora secretária-geral do CFOAB, e conta com a participação de três conselheiros federais — Breno Augusto Pinto, Marilena Indira Winter e Silvia Virginia Silva e Souza — além de três presidentes seccionais: Daniela Lima de Andrade (da Bahia), Márcia Melo Nogueira (de Roraima) e Rafael Lara Martins (de Goiás).
O grupo terá suporte técnico da Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB para fundamentar suas atividades.
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Os eixos centrais da mobilização abrangem temas sensíveis à estrutura do Judiciário, como a fixação de mandatos para ministros de Tribunais Superiores, com a expressa vedação de recondução, e o estabelecimento de critérios rigorosos para decisões monocráticas em matérias de alta relevância.
A pauta também inclui a defesa de parâmetros éticos uniformes para a magistratura, o fortalecimento da colegialidade e da publicidade dos julgamentos, a ampliação da eficácia da sustentação oral e o combate a abusos processuais. Além disso, a comissão atuará na disciplina do exercício da advocacia em tribunais onde atuem magistrados com parentesco, buscando preservar a confiança pública na jurisdição.
A partir da publicação oficial, se iniciou um prazo de 15 dias para que conselheiros federais e presidentes de seccionais apresentem manifestações, sugestões e informações que subsidiarão a atuação da comissão.
Fundamentada na Lei n° 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia —, a iniciativa busca consolidar reflexões institucionais da advocacia brasileira acumuladas ao longo do tempo, garantindo que o debate sobre a reforma seja conduzido com responsabilidade institucional e compromisso constitucional.

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