
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu um prazo de 30 dias para que oito estados da Amazônia Legal e do Pantanal façam correções em seus planos de combate a incêndios. São eles: Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743 para intensificar o combate a incêndios e aprimorar a fiscalização nos biomas. Dino cobrou explicações do governo federal e dos estados em meio à intensificação do El Niño, que pode aumentar os focos de queimada.
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O magistrado homologou os planos de ação apresentados pelos estados de Mato Grosso e Pará. O foco central da decisão é o avanço do Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerado um eixo indispensável para a governança territorial e ambiental nessas regiões.
A decisão estabelece uma clara divisão de competências federativas: a União é responsável por notificar, em até 60 dias, os titulares de CARs com área superior a quatro módulos fiscais que incidam sobre terras indígenas e unidades de conservação federais.
Já os estados permanecem responsáveis pelo processamento de todos os demais cadastros pendentes que não envolvam territórios federais. A análise automatizada é apontada por Dino como a única solução viável para o passivo de quase 10 milhões de registros no país, uma vez que a análise puramente humana é insuficiente para resolver o problema.
Para isso, a União deve apresentar, em 20 dias, informações sobre a qualidade e suficiência das bases de referência (hidrografia, relevo e cobertura do solo), preferencialmente em escala de 1 para 25 mil.
Gargalos e planos estaduais
Os planos estaduais analisados revelam uma série de gargalos estruturais e metas desproporcionais que demandam correção imediata. No Acre, por exemplo, a previsão de realizar 4.000 análises por ano é considerada ousada diante do histórico local de apenas 1.400 validações anuais. O estado também lidera o índice de sobreposição geoespacial, atingindo 91,1% dos cadastros.
O cenário de metas descompassadas com a realidade de pessoal se repete no Amazonas, que acumula um passivo de 50.775 cadastros na fila e outros 21.119 aguardando respostas a notificações, contando com apenas 11 analistas para dar vazão à demanda em 24 meses.
A escassez de recursos humanos atinge o nível mais crítico no Maranhão, onde apenas dois servidores efetivos são responsáveis por um passivo de 367.139 registros pendentes — o que representa 90,87% de toda a base estadual.
Problema semelhante de pessoal afeta o Mato Grosso do Sul, onde 20 dos 31 analistas atuam sob contratos temporários com vencimento imediato. O estado, que soma 55.785 cadastros na fila, foi o único a não apresentar uma matriz de riscos operacionais e orçamentários.
Na região Norte, o avanço efetivo das validações caminha a passos lentos. O Amapá conseguiu validar somente 1,05% de sua área total cadastrada (74.113 hectares de um universo de 7,09 milhões), além de registrar 2.064 cadastros classificados como de alta criticidade devido à sobreposição com áreas protegidas.
Já o plano de Roraima se mostra incompleto ao abranger apenas 36% de seu universo prioritário, deixando em aberto a validação urgente de 8.596 imóveis que apresentam alertas de desmatamento posteriores a 2008.
Os entraves tecnológicos e cartográficos comprometem o fluxo dos trabalhos em outras duas unidades da federação. Rondônia enfrenta um passivo de aproximadamente 127.880 cadastros operando com um sistema reconhecidamente obsoleto e sem acesso ao próprio código-fonte para atualizações.
No Tocantins, a defasagem está na base cartográfica de referência, que não é atualizada desde 2015; como reflexo, o estado tem hoje 97,1% de sua base ativa — o equivalente a 96.791 imóveis — paralisada na situação de "aguardando análise".
Em contraste, os planos de Mato Grosso e Pará foram validados por apresentarem maior maturidade tecnológica e metas exequíveis. Mato Grosso, por exemplo, utiliza o sistema CAR Digital 2.0, que permitiu validar 32,73% da sua área total via automação. O Pará projeta alcançar 8 mil análises mensais a partir do final de 2026, utilizando uma equipe de 151 profissionais.
A decisão reitera a vedação à reabertura de cadastros já analisados por meros ajustes formais e autoriza a suspensão imediata de registros cujos titulares não respondam às notificações no prazo legal.

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