Pensão alimentícia

Pix pensão: entenda como será a cobrança automática do devedor

O mecanismo vai automatizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário

A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. -  (crédito: Bruno Peres/Agência Brasil)
A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. - (crédito: Bruno Peres/Agência Brasil)

O Senado aprovou, nesta terça-feira (7/7), o projeto de lei (PL) que cria o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permitirá o pagamento automático de pensão alimentícia. A proposta busca reduzir a inadimplência, agilizar o recebimento dos valores pelos beneficiários e diminuir a necessidade de novas ações judiciais para cobrar parcelas em atraso. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

O mecanismo vai autorizar o pagamento mensal da pensão para a conta do beneficiário e poderá ser solicitado durante qualquer fase do cumprimento da medida. Na prática, o projeto permite que o recebedor de pensão alimentícia solicite à Justiça receber mensalmente o valor definido diretamente da conta de quem paga o montante. 

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Na decisão sobre o pagamento da pensão, o juiz deve informar os dados necessários para o pagamento. Entre as informações estão o valor mensal da pensão, o prazo de duração, as contas do beneficiário e os critérios de atualização dos valores.

A partir das datas determinadas em decisão judicial, é de responsabilidade da instituição financeira de quem paga realizar a cobrança do valor acordado. Caso não haja saldo na hora do pagamento, o banco responsável atuará para bloquear ativos financeiros de quem deve até que a dívida seja paga.

Atualmente, a pensão pode ser debitada de forma automática do salário do devedor, contudo, se não houver um vínculo formal, a beneficiária pode acionar a Justiça a cada atraso.

No âmbito da Justiça, o PL 4.978 de 2023 também define que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe os dados de pagamento, bem como a relação de cobrança e dívida das partes envolvidas. 

A pensão alimentícia é um direito destinado a garantir o conceito de subsistência, como alimentação, saúde, educação e lazer para filhos e dependentes. O valor é calculado com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga. 

O dever de pagamento pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de acréscimo para até 24 anos caso o filho permaneça estudando ou sob necessidade do auxílio. 

Relatora da proposta, Ana Paula Lobato afirmou que o novo mecanismo reduz a dependência de medidas judiciais sucessivas e fortalece a efetividade do pagamento da pensão alimentícia. "A medida também contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira do alimentando e desestimular o uso de expedientes destinados a dificultar o pagamento da pensão", destacou.

Autora do projeto, Tabata Amaral defendeu que a automatização representa uma alternativa mais eficiente aos mecanismos atualmente utilizados para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. Segundo a deputada, o modelo reduz custos para o Estado e amplia a proteção aos beneficiários.

"O Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e, como benefício adicional, sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele. Trata-se de relevante inovação para beneficiar os alimentandos", afirmou.

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postado em 08/07/2026 10:50
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