
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31/8), a medida provisória que destina até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos para motoristas de aplicativo, taxistas e profissionais de transporte escolar. Agora, a matéria segue para análise do Plenário do Senado Federal.
A MP foi editada em junho deste ano e é parte do programa Move Brasil, um aceno do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à categoria de transporte. O objetivo é apoiar motoristas vulneráveis, em sua maioria autônomos e de baixa renda, que enfrentam juros altos e crédito restrito no mercado privado.
O projeto autoriza a utilização de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para a renovação de frota, com cobertura de risco assegurada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).
As linhas serão disponibilizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, assim como as instituições habilitadas por eles. Obrigatoriamente, tais instituições devem apresentar, anualmente, ao Comitê Gestor do benefício, relatório sobre as operações de financiamento com recursos da MP.
Caberá ao Ministério da Fazenda (MF) e o do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio de ato conjunto, definir os critérios de elegibilidade dos beneficiários e dos itens financiáveis. As linhas de financiamento deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica, e permitem o acesso a apenas um veículo por beneficiário.
O texto aprovado também possibilita que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça condições diferenciadas de taxas, prazos e carência nas operações de financiamento para aquisição de veículo por mulheres.
Na última semana, o governo anunciou a ampliação do programa. O teto de financiamento saiu de R$ 150 mil para R$ 200 mil. Além disso, passou de 72 para até 84 meses o prazo máximo de reembolso das operações, mantendo até seis meses de carência de principal.
Vale lembrar que a vigência permanente da matéria somente é garantida após a aprovação pelo Plenário do Senado Federal, que precisa ocorrer até 9 de outubro.

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