O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou em nota no domingo (6/9) que a atuação pública não pode ser regida por "amizades ou afinidades". O posicionamento ocorre dias após a revelação de um relatório de inteligência da Polícia Federal que questiona a recusa em apresentar ao Supremo Tribunal Federal recursos que a corporação pleiteava para questionar decisões do ministro André Mendonça nos inquéritos sobre o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"Questões de Estado devem ser tratadas à altura dos mandamentos constitucionais, com impessoalidade, fundamento técnico e transparência. A função pública jamais deve se orientar por amizades, afinidades ou circunstâncias pessoais, mas pela Constituição e pelas regras da República", disse Messias.
Messias não mencionou diretamente Mendonça, a PF ou os relatórios da corporação. Ele afirmou que as questões de Estados devem ser tratadas com “impessoalidade, fundamento técnico e transparência”.
O ministro ainda declarou que tem o respaldo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para exercer suas atribuições com independência. “Tenho de Sua Excelência o necessário respaldo para executar minhas atribuições, com independência técnica, rigor jurídico e absoluta fidelidade à Constituição”, disse.
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A PF havia procurado a AGU para que a instituição adotasse medidas jurídicas relacionadas a decisões de Mendonça nas operações Compliance Zero e Sem Desconto. Segundo o relatório da PF, divulgado na quinta-feira (3/9), a AGU optou por não interpor os recursos.
Ao analisar a decisão, a corporação apresentou hipóteses de uma relação pessoal de amizade entre Jorge Messias e o ministro André Mendonça, o que poderia explicar a posição da instituição.
A PF cita os “gestos públicos de apoio” do ministro à indicação de Messias para uma vaga no STF e mencionou uma “matriz religiosa comum” entre os 2. Ambos são evangélicos.
Na sexta-feira (4/9), a AGU contestou a interpretação. Em nota, justificou focar na atuação em defesa ao Estado nas questões civis e administrativas, e não atuar no âmbito processual penal (criminal), como a PF queria, ao sustentar que a Advocacia-Geral da União deveria recorrer a determinações de André Mendonça no âmbito das duas operações.
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