Fazendeiro terá que recuperar 132 hectares de floresta desmatada da Amazônia Legal
O infrator foi multado em 2019 pelo Ibama e também pagará R$ 131 mil por dano moral difuso. A decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima ainda prevê o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais
postado em 12:04 - 16/03/2026