Durante as férias, não há nada melhor do que aproveitar programações em família. Pensando nisso, é comum encontrar shoppings, restaurantes e espaços kids cheios de crianças acompanhadas dos pais. Mas, nesses espaços com atrações, alguns acidentes podem acontecer e os pais precisam saber quais são seus direitos e quem responde, caso alguma criança se machuque durante a brincadeira, quando forem percebidas situações abusivas ou houver falha na prestação de serviço.
Apesar de não existir uma lei específica que regulamente as brinquedotecas, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) torna-se a principal base jurídica, tratando os espaços de lazer como um serviço colocado no mercado, exigindo segurança, qualidade e informação adequadas. Além disso, as brinquedotecas devem seguir leis estaduais, normas da vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente no quesito segurança. "Ou seja, mesmo sem uma lei única, há um dever legal claro de cuidado e segurança", diz a especialista em direito do consumidor, Tays Cavalcante.
Porém, a segurança dos brinquedos não deve ser a única preocupação do estabelecimento. Quando os pais deixam seus filhos em um ambiente como o de brinquedoteca, ele espera que a segurança seja prioridade dos responsáveis pelo lugar. "O dever de vigilância é integral e contínuo", afirma Tays. Quando uma criança é deixada no espaço, tanto o estabelecimento onde a brinquedoteca funciona como a própria área kids assumem a obrigação de zelar pela integridade física e emocional dela durante todo o período de permanência, incluindo supervisão adequada por monitores, controle do número de crianças, atenção à faixa etária e prevenção de quedas, brigas ou acidentes. "Assim, se ocorre um acidente por falta de vigilância, há falha na prestação do serviço, gerando responsabilidade", destaca.
Para tristeza de Juliana Moraes, de 29 anos, a falta de supervisão em um espaço kids localizado em um restaurante resultou na queda de Maria Alice, 4 anos. Ela conta que foi convidada para comemorar o aniversário da amiga em um restaurante e levou a filha consigo, pois seu marido também iria à comemoração. Após alguns instantes no local, a menina começou a ficar inquieta e ela decidiu deixá-la no espaço kids para se divertir um pouco. "Tinham umas quatro crianças e uma jovem monitorando elas. Acreditei que tudo ia ficar bem".
Mas, pouco tempo depois, Juliana ouviu crianças chorando e retornou ao espaço para ver o que tinha acontecido e se deparou com a filha nos braços da monitora chorando e com um corte no supercílio. "A moça que estava cuidando disse que outra criança empurrou minha filha do escorregador e ela bateu o rostinho no brinquedo. Quando a outra responsável chegou, fomos falar com a gerência do restaurante e fui informada de que a responsabilidade era da empresa que cuidava do espaço kids e não poderiam fazer nada. Levei minha filha ao hospital e ela levou dois pontinhos na sobrancelha", relembra a mãe de Maria Alice.
Em casos semelhantes, a especialista explica que existem diferenças na responsabilidade, mas não na essência. Quando a brinquedoteca funciona dentro de outro estabelecimento — shopping, restaurante, academia — ocorre a chamada responsabilidade solidária, quando o estabelecimento e a brinquedoteca podem ser responsabilizados. "O consumidor não precisa identificar 'quem errou', pois ambos lucram com o serviço. O CDC protege o consumidor justamente para evitar esse tipo de impasse."
O advogado Adalberto Aleixo explica que restaurantes e shoppings respondem de forma objetiva pelos acidentes que ocorrem nas brinquedotecas que ficam dentro dos estabelecimentos. "O Código de Defesa do Consumidor é claro na responsabilidade do fornecedor de serviços pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo que, evidentemente, um serviço que não garante a segurança das crianças é considerado como defeituoso". Essa responsabilidade é afastada somente quando o fornecedor consegue provar que não teve parcela de culpa no ocorrido.
Além disso, não existem diferenças quando a brinquedoteca é operada por outra empresa ou é terceirizada. "Todos que atuam na prestação de um serviço, o que é denominado de cadeia de consumo, tem responsabilidade solidária pelos defeitos em sua prestação, tal como o Superior Tribunal de Justiça já decidiu". O consumidor pode acionar qualquer uma das empresas e elas discutem entre si quem arcará com o prejuízo.
Tempo de permanência
Brinquedotecas costumam cobrar os valores de acordo com o tempo que a criança fica no local. Quando estourado o prazo de permanência, uma multa pode ser gerada, fazendo o consumidor pagar a mais de acordo com o tempo ultrapassado. Porém, quando o consumidor não recebe as informações claras, situações exaustivas podem acontecer.
Fernando Mendes, 34 anos, passou por uma situação inconveniente quando sua esposa deixou o filho na brinquedoteca de um shopping para realizar um procedimento de cuidado pessoal e, ao buscá-lo, foi surpreendida com a atendente lhe pedindo para pagar pelo tempo extra. "Quando ela deixou o Gael — o filho — na brinquedoteca, a moça disse que a hora era R$ 35, minha esposa achou que era algum tipo de promoção e nem questionou, só pagou e deixou ele lá", diz Fernando.
Porém, após terminar seu tratamento e buscar a criança, foi abordada por outra funcionária e informada que um valor extra deveria ser pago. "Quando ela voltou, era uma outra mulher que estava trabalhando. Então ela explicou que o valor informado foi de R$ 35 e que já havia pago. Demorou bastante tempo até resolverem a situação, mas o transtorno é algo que fica na nossa cabeça", lamenta o pai de Gael.
O art. 6° do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara, não sendo permitidas cláusulas que permitem múltiplas interpretações da mesma ideia, omissão de informações e especificação correta de quantidade, tempo e composição
Adalberto explica que o consumidor deve receber a informação precisa sobre a prestação do serviço e os valores cobrados para que, a cobrança extra, não seja considerada prática abusiva. "Desde que essas informações estejam bem explicadas ao consumidor, não há empecilho para que o serviço seja cobrado pelo tempo de permanência da criança ou por um valor fixo de acesso ilimitado."
O especialista em direito do consumidor, Ilmar Muniz, faz um alerta aos pais que pretendem contratar os serviços de brinquedotecas. "Cabe aos pais avaliarem a estrutura física, conservação dos brinquedos, qualificação e número de monitores, regras de segurança, faixa etária atendida e regularidade do local". Além disso, encoraja os responsáveis a buscarem seus direitos a indenizações quando houver falha de segurança, negligência, imprudência ou defeito do serviço que cause danos materiais ou morais à criança ou à família.
*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado
Saiba Mais
