SEGURANÇA PÚBLICA

ADPF sai em defesa de delegada após polêmica com motorista de aplicativo

Associação dos Delegados da Polícia Federal repudia ameaças contra uma policial após repercussão de caso envolvendo cobrança por devolução de notebook esquecido em carro de aplicativo. Condutor apresenta outra versão

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, classificou como “inaceitáveis” as ameaças que uma delegada da Polícia Federal vem recebendo por e-mail e redes sociais após a repercussão do caso da perda de um notebook no carro de um motorista de aplicativo.

Na quinta-feira da semana passada (8/1), a delegada pediu solicitou uma viagem por aplicativo do Setor Hoteleiro até o Aeroporto Internacional de Brasília. Após perceber que havia esquecido um notebook de propriedade da instituição no carro, entrou em contato com o motorista para recuperar o equipamento. O condutor, então, pediu um pagamento em dinheiro para realizar o deslocamento até o local combinado para a devolução.

A delegada entendeu a cobrança como ilegal e acionou investigadores da corporação, que detiveram o motorista de aplicativo. O homem foi levado à Superintendência da Polícia Federal e, após prestar depoimento, acabou liberado.

Nos dias seguintes à repercussão do caso, a delegada passou a receber ameaças contra ela e a família, tanto por e-mail quanto pelas redes sociais. O Correio teve acesso às mensagens, que utilizam expressões de baixo calão e violentas contra a agente, além de citar nomes de parentes próximos.

“A delegada está sofrendo ameaças contra ela e contra a família por uma cobrança indevida e por uma interpretação equivocada do Código Civil, que não se aplica a uma relação de consumo e prestação de serviço”, afirmou Paiva. Ele destacou ainda que a agente não se recusou a pagar os custos da viagem de devolução do computador, mas que o acerto já estava sendo tratado e cobrado pela própria operadora do aplicativo.

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“Minha preocupação é como cidadão, nem tanto como policial. Essa cobrança não tem amparo. Se ele fez isso com uma servidora pública e com um bem de interesse público, contendo dados sensíveis da polícia, imagina se isso passa a ser aplicado aos cidadãos comuns? Não podemos aceitar que isso se torne comum”, declarou o presidente da ADPF.

Segundo Paiva, o motorista foi “incisivo” ao cobrar 5% do valor do notebook para devolvê-lo e teria “imposto” a cobrança com base em um artigo do Código Civil. Em nota, a ADPF repudiou os ataques direcionados à delegada pela internet.

“O que se vê é um açodado julgamento público de uma situação na qual um prestador de serviço de transporte de pessoas buscou uma vantagem indevida, alheia aos procedimentos e protocolos da empresa para a qual presta serviços”, afirma o comunicado.

A associação sustenta ainda que a relação entre a delegada e o motorista foi de consumo e prestação de serviço, e que a aplicação do Código Civil nesse caso seria equivocada. “Será impensável que motoristas de aplicativo ou qualquer outro prestador de transporte passem a cobrar da população um percentual sobre valores de bens esquecidos em seus veículos”, diz a nota.

“É lamentável que a honra da delegada esteja sendo achincalhada nas redes sociais e em alguns órgãos de imprensa, ao passo que alguém que tentou obter uma vantagem indevida para devolver um bem público esteja sendo tratado como vítima de um abuso de poder inexistente”, conclui a mensagem.

Versão do motorista

A reportagem do Correio entrou em contato com o motorista, de 27 anos, que apresentou uma versão diferente dos fatos. Ele contou que entrou em contato com a Uber assim que percebeu que o computador havia ficado no carro. A empresa, então, teria repassado o telefone pessoal da passageira.

“A Uber nos dá a opção de tratar da devolução diretamente com o cliente. É comum que motoristas peçam a colaboração do passageiro para arcar com os custos de gasolina e disponibilidade para realizar a devolução. O que eu fiz foi simular o valor da viagem do local onde eu estava até o destino dela. A viagem custaria R$ 49,82”, relatou.

Segundo o motorista, ao perceber a resistência da passageira em colaborar com o valor e por se tratar de um objeto de interesse público, ele tinha a opção de entregar o equipamento em uma delegacia ou diretamente à delegada, mesmo que tivesse que arcar com os custos da logística.

“Decidi entregar diretamente para ela justamente por entender a importância do computador. Entregar na delegacia ia burocratizar o processo, então, decidi facilitar. Mas, ao chegar ao local, já fui abordado pelos investigadores”, afirmou.

O homem disse ainda que, inicialmente, a delegada não o informou sobre a taxa cobrada pela empresa. Segundo ele, a passageira apenas afirmou que não pagaria a taxa e que, caso o computador não fosse devolvido, chamaria uma patrulha. O motorista também denunciou que a abordagem dos investigadores foi “abusiva”, pois não teria sido permitido que ele se explicasse.

Ele foi levado à Superintendência da Polícia Federal, onde prestou depoimento e foi liberado em seguida. 

O motorista afirmou desconhecer a origem das ameaças relatadas. “Houve um movimento nas redes sociais por parte de colegas, após eu relatar o caso em um grupo quando a plataforma me bloqueou. Mas nenhuma mensagem foi direcionada diretamente à passageira, muito menos com teor violento”, disse.

Em nota ao Correio, a defesa do motorista afirmou que não houve cobrança indevida pela devolução do notebook esquecido no veículo. Segundo o comunicado, o valor pedido (R$ 50) destinava-se exclusivamente a custear o deslocamento até o Aeroporto Internacional de Brasília, local indicado pela própria passageira, e referia-se apenas ao ressarcimento de despesas de locomoção e tempo de trabalho.

A defesa destaca que toda a tratativa ocorreu diretamente com a delegada, sem intermediação da plataforma de transporte, e que o motorista entendeu como legítimo pedir um valor considerado razoável para realizar o deslocamento.

O texto também nega que o motorista tenha exigido qualquer percentual sobre o valor do bem. De acordo com a defesa, a menção ao Código Civil ocorreu apenas de forma explicativa, sem imposição ou condicionamento da devolução ao pagamento.

Ainda segundo a nota, os áudios enviados à delegada foram analisados pela autoridade policial e indicam que, em nenhum momento, o motorista condicionou a devolução do objeto ao pagamento de qualquer quantia. A defesa afirma que o profissional agiu de boa-fé, dentro da legalidade, e lamenta a forma como os fatos foram conduzidos e divulgados.

Posicionamento oficial da Uber sobre o caso

"A Uber esclarece que, assim como em outros meios de transporte, como ônibus ou avião, cada usuário é responsável pelos seus objetos pessoais quando está utilizando o serviço. No entanto, a empresa oferece aos usuários e motoristas parceiros a possibilidade de acionar o suporte pelo próprio aplicativo em caso de itens esquecidos. A equipe de suporte, então, procura ajudar na intermediação entre as duas partes, inclusive com possibilidade de manter ambos contatos anonimizados, atuando conforme a legislação que resguarda a privacidade de dados pessoais. Caso o objeto seja encontrado, a devolução pode ser combinada entre usuário e parceiro. É importante frisar que, de forma a ressarcir o motorista por seu deslocamento para devolver um item, uma taxa de devolução é cobrada do usuário e repassada integralmente ao motorista parceiro.

Sobre o caso relatado, a Uber lamenta o ocorrido e espera que motoristas parceiros e usuários não se envolvam em conflitos. A conta do motorista parceiro segue ativa, e a empresa permanece à disposição das autoridades competentes para colaborar, na forma da lei."

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