JUSTIÇA

TJDFT aplica Lei Maria da Penha a caso de relação homoafetiva masculina

Decisão na Câmara Criminal foi unânime e está relacionada a um caso específico. Os desembargadores afirmam que o STF já reconhece a aplicação da medida a casais do mesmo sexo

Campanha em alusão ao combate contra a violência contra a mulher -
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a aplicação da Lei Maria da Penha a um caso de perseguição e agressão envolvendo um casal composto por dois homens. Por unanimidade, o colegiado avaliou que é papel do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher "processar e julgar pedidos de medidas protetivas de urgência decorrentes de violência em contexto de relação homoafetiva masculina". 

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Um caso específico sob análise do colegiado motivou a tomada da decisão. A situação decorreu após o investigado invadir a casa da vítima, que foi agredida e teve bens pessoais danificados. Antes disso, a vítima foi perseguida pelo agressor. Os fatos se sucederam após o fim do relacionamento do casal. Segundo os desembargadores, o caso possui elementos suficientes para "atrair a incidência da Lei Maria da Penha". 

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Além disso, o colegiado destacou que essa forma, foi concluído que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha a casais do mesmo sexo, desde que seja concluído que a vítima esteve em situação de vulnerabilidade ou em subalternidade dentro do relacionamento. 

"Os fatos narrados – analisados sob uma perspectiva de proteção contra a violência doméstica – mostram-se suficientes, nesta fase inaugural, para atrair a incidência da Lei nº 11.340/2006 [Maria da Penha], na forma estendida pelo Supremo Tribunal Federal, e, por conseguinte, a competência do Juízo especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher", afirmou o desembargador e relator do caso, Silvanio Barbosa dos Santos.  

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postado em 05/02/2026 20:58
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