Maus-tratos a animais

MPDFT quer pena maior para condenado por matar 17 gatos

Promotoria recorreu da sentença e afirma que cada animal deve ser considerado uma vítima individual. Pena pode ultrapassar 46 anos de prisão

Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi sentenciado a nove anos de prisão  -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi sentenciado a nove anos de prisão - (crédito: Material cedido ao Correio)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu da condenação do psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho, sentenciado a nove anos de prisão por maus-tratos contra 17 gatos adotados no DF. A apelação foi apresentada nesta terça-feira (12/5) ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com pedido de aumento da pena para mais de 46 anos de reclusão.

A ação foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), que contesta a forma como a pena foi calculada pela 2ª Vara Criminal de Santa Maria. Segundo o MPDFT, os crimes deveriam ser considerados individualmente, e não tratados como continuidade delitiva, o que reduziu a condenação aplicada ao réu.

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De acordo com a Promotoria, os maus-tratos ocorreram em momentos diferentes, ao longo de aproximadamente seis meses, entre setembro de 2024 e março de 2025, o que descaracterizaria a ideia de um único crime continuado. O órgão sustenta que cada adoção envolveu novas estratégias de fraude e manipulação para conquistar a confiança de protetores e ONGs responsáveis pelos animais.

A Promotoria também destaca que os intervalos entre os crimes ultrapassaram, em alguns casos, 30 dias, referência utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para caracterizar continuidade delitiva.

Entre os animais citados no processo estão Pietra, Rafinha, Lara, Tchuco, Maia, Juli, Mexerica, Titico, Tigrezinho, Clarisse, Odin, Tico, Tetê e Joey. “Cada gato vitimado deve ser reconhecido como vítima autônoma enquanto ser senciente, conceito jurídico e ético que reconhece a capacidade de sentir dor, sofrimento e angústia.”

Além do aumento da pena, o Ministério Público pede a manutenção das demais medidas impostas na sentença, como o regime inicial fechado, a proibição definitiva de guarda de animais, especialmente felinos, e a inclusão do nome do réu no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas).

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postado em 12/05/2026 19:18
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