CB.AGRO

Regularização rural avança e aproxima produtores da escritura definitiva

Empresa criada há três anos já regularizou mais de 30 mil hectares e reduziu processos pendentes

Quando a ETR começou a operar, herdou quase 4 mil processos pendentes da Secretaria de Agricultura
 -  (crédito:  Davi Pereira/CB/D.A Press)
Quando a ETR começou a operar, herdou quase 4 mil processos pendentes da Secretaria de Agricultura - (crédito: Davi Pereira/CB/D.A Press)

A regularização fundiária rural no Distrito Federal avança em ritmo acelerado. Responsável pela gestão de aproximadamente 230 mil hectares da macrozona rural pertencentes à Terracap, a Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR) completa três anos apostando na simplificação de processos para produtores rurais.

O presidente da estatal, Thúlio Moraes, participou, nesta sexta-feira (5/6), do programa CB.Agro — parceria entre o Correio Braziliense e a TV Brasília — e apresentou um balanço das ações implementadas desde a criação da empresa. 

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Criada como subsidiária integral da Terracap, a empresa atua exclusivamente na regularização das áreas rurais pertencentes à estatal. Desde o início das atividades, mais de 30 mil hectares foram regularizados por iniciativa própria da empresa, além da individualização de mais de 11 mil hectares e da entrega de mais de 1,1 mil contratos.

O avanço mais significativo, segundo Moraes, ocorreu na redução da burocracia. Quando a empresa começou a operar, herdou quase 4 mil processos pendentes da Secretaria de Agricultura.

“Fizemos um cálculo rápido e concluímos que, mantendo a metodologia utilizada até então, levaríamos cerca de 10 anos para zerar a fila. Por isso, decidimos inverter a lógica do processo”, explicou.

Atualmente, menos de 800 processos aguardam decisão administrativa. A estratégia adotada passou a priorizar editais de chamamento e análises técnicas prévias. “Antes eram 28 etapas. Hoje, reduzimos para quatro passos”, disse.

Para conseguir regularizar a terra, produtores precisam atender critérios técnicos, ambientais e administrativos. O principal requisito continua sendo comprovar o cumprimento da função social da propriedade.

“O principal requisito é demonstrar que está cumprindo a função social da propriedade. Na macrozona rural, pelo menos 40% da área deve ser destinada à atividade rural ou ambiental efetiva”, explicou.

Além disso, o imóvel precisa ter, no mínimo, dois hectares, possuir inscrição no Cadastro Ambiental Rural e o ocupante não pode ter pendências com o Governo do Distrito Federal (GDF) nem ter sido beneficiado anteriormente por outro processo semelhante.

“O maior vilão hoje são as áreas periurbanas, onde a ocupação do solo muitas vezes já descaracterizou a função social da propriedade”, afirmou.

Assista o programa completo aqui:

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postado em 05/06/2026 19:20
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