ELEIÇÕES 2026

Arruda vai recorrer ao TSE por candidatura ao GDF e segue em campanha

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) teve a candidatura ao Palácio do Buriti barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), mas antecipou ao Correio que seguirá sua agenda de campanha até decisão do recurso Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

 Debate no Correio. Eleições 2026 para Governador do DF.  José Roberto Arruda -  (crédito:  Minervino Junior/CB/D.A Press                                    )
Debate no Correio. Eleições 2026 para Governador do DF. José Roberto Arruda - (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press )

Segundo colocado nas pesquisas para a corrida ao Palácio do Buriti — com 23,3% de intenções de votos na Correio/Opinião Inteligência Política divulgada nessa quinta-feira (3/9) —, José Roberto Arruda (PSD) teve a candidatura barrada por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A exatos 30 dias das eleições, prevaleceu o entendimento de que o ex-governador continua impedido de participar de eleições em decorrência de sete condenações por atos dolosos de improbidade administrativa apontados em investigação da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em novembro de 2009. Arruda, porém, declarou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mais rapidamente possível e continua normalmente em campanha. 

A aprovação pelo Congresso Nacional das novas regras de inelegibilidades que alteraram a Lei da Ficha Limpa, sancionadas pelo presidente Lula no ano passado, criou expectativa de retorno à vida pública em políticos, como Arruda, que estavam afastados de campanhas em decorrência de condenações por improbidade ou crimes contra o patrimônio público. Até então, o tempo de inelegibilidade era indefinido. Começava a contar a partir da condenação em segunda instância e só era encerrado oito anos após o trânsito em julgado do processo. Como os réus sempre recorrem e o tempo da Justiça depende de muitos fatores, quem responde a uma ação dessa natureza fica impedido por um longo período de tempo.

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Arruda está longe das urnas há 16 anos, desde a condenação em 2014 por improbidade administrativa em ação em que foi considerado responsável pelos repasses de recursos decorrentes de desvios de contratos públicos usados para pagamento de uma mesada para Jaqueline Roriz, filha do ex-governador Joaquim Roriz. A condenação levou em conta depoimento do relator da Operação Caixa de Pandora, Durval Barbosa.

A nova lei estabeleceu que os políticos encrencados não poderiam ter uma pena eterna. A inelegibilidade máxima seria de oito anos após a condenação em órgão colegiado. Para quem tem mais de uma sentença desfavorável, o limite é de 12 anos, desde que os processos que resultaram nas condenações se refiram a questões conexas. E foi justamente esse tema que despertou a rejeição à candidatura de Arruda.

O relator do processo, desembargador Guilherme Pupe, considerou que nem todas as condenações de Arruda são relacionadas aos mesmos fatos. Não seria, portanto, possível considerar a contagem da pena a partir de julho de 2014, quando o TJDFT confirmou a primeira sentença da Pandora, como sustenta a defesa do ex-governador. Pupe apresentou um voto extenso, minuciosamente detalhado, que segue em parte o parecer do procurador regional eleitoral do DF, Francisco Guilherme Bastos.

O procurador sustentou que das sete condenações de Arruda, seis foram proferidas há menos de oito anos. Nas contas do Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade começa em 4 de dezembro de 2018 e, somando 12 anos, mantém Arruda fora das disputas eleitorais até dezembro de 2030. Na análise sobre a conexão dos fatos, Francisco Guilherme levou em consideração o entendimento do próprio TJDFT que julgou Arruda. Segundo ele, o Tribunal reconheceu expressamente a individualização das condutas incluídas nas ações de improbidade pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Para o advogado Francisco Emerenciano, que representa Arruda, a conexão é evidente pela tramitação dos processos. Todos foram distribuídos por prevenção à Segunda Vara de Fazenda Pública do DF. Mas, no entendimento do Ministério Público, e, conforme apontado em representação pela impugnação da candidatura, nas segundas e terceiras instâncias, os relatores foram diversos, o que configura que os processos, embora decorrentes da mesma investigação, se tratavam de temas diferentes.

No julgamento do TRE-DF, o voto do desembargador Guilherme Pupe foi seguido pelos desembargadores André Puppin Macedo, Maria Leonor Leiko Aguena, Asiel Henrique de Sousa e João Egmont Leôncio Lopes, que é vice-presidente e corregedor do TRE-DF. O presidente do TRE-DF, Angelo Passareli, só votaria em caso de empate. Já o desembargador Néviton de Oliveira Batista Guedes se considerou impedido de participar do julgamento por ter atuado em processos da Operação Caixa de Pandora.

 

 03/09/2026. Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press. Brasil.  Brasilia - DF. Julgamento no TRE da candidatura de José Roberto Arruda que decidiu por unanimidade negar a sua candidatura.
O direito de Arruda concorrer ao GDF foi indeferido, ontem, por unanimidade pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) (foto: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Derrota antecipada

Ao Correio, Arruda lamentou o resultado, que ele mesmo já previa. "Se eu tivesse matado alguém, já estaria livre", disse. "A minha candidatura foi registrada de acordo com a legislação em vigor. Mas o TRE-DF, que respeito muito, decidiu reescrever a lei, o que é muito ruim para a própria imagem da Justiça", acrescentou ele, que, durante o julgamento, estava pedindo votos em Ceilândia.

O advogado Francisco Emerenciano estava, ontem mesmo, trabalhando no recurso ao TSE. Segundo ele, Arruda pode continuar em campanha, manter a propaganda eleitoral e todos os atos de um candidato, até que haja uma definição final da Justiça Eleitoral. "É o que estabelece o artigo 16-A da Lei 9504/97", explicou. Esse dispositivo estabelece que: "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

Nos últimos dias, Arruda dava sinais de que tinha expectativa de derrota no TRE-DF. Foi assim que ele se manifestou ao participar do debate promovido pelo Correio e pela TV Brasília, na última terça-feira (1). Em vários momentos, insinuou e até declarou que o advogado Gustavo Rocha (Republicanos) — ex-chefe da Casa Civil do governo Ibaneis Rocha e ex-chefe de Assuntos Jurídicos do governo Michel Temer —, estaria trabalhando para viabilizar a impugnação e a rejeição de sua candidatura ao GDF. Rocha é o vice na chapa à reeleição da governadora Celina Leão (PP) — apontada em primeiro lugar na pesquisa Correio/Opinião, com 32% da intenção de votos.

Essas manifestações incomodaram integrantes do TRE-DF. Ao abrir a sessão ontem, para o julgamento do requerimento do registro da candidatura de Arruda, o presidente da Corte, desembargador Angelo Passarelli, foi contundente. "As pessoas que compõem esse colegiado estão aqui prestando serviço público de alta relevância. Somos formados com classes distintas exatamente para ter uma pluralidade na condução dos nossos trabalhos. Não será aceita qualquer colocação que traga alguma dúvida sobre a imparcialidade desse tribunal ou qualquer um de seus pares. Todas as medidas serão tomadas quanto a qualquer iniciativa desse tipo", afirmou Passareli.

Análise

Especialista em direito eleitoral, Guilherme Augusto Mota explicou que o indeferimento do registro por parte do TRE não encerra a candidatura de Arruda, uma vez que ainda cabe recurso no TSE. "Enquanto o caso estiver sub judice, ele pode continuar em campanha e, se não houver decisão definitiva até a eleição, poderá ter o nome na urna e receber votos. A validade desses votos dependerá do julgamento do recurso. Se o TSE reconhecer a elegibilidade, serão computados normalmente. Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos serão anulados e não serão transferidos ao segundo colocado", detalhou.

"Nesse cenário, as consequências dependerão do resultado da eleição e do momento da decisão. A principal discussão no TSE será se as condenações por improbidade ainda tornam Arruda inelegível em 2026 diante das mudanças posteriores na legislação", comentou Guilherme Augusto.

O advogado especialista em direito penal econômico Fábio Souto completou explicando que Arruda pode continuar realizando todos os atos de campanha. "Ele pode, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, até que se esgote os recursos e o processo transite em julgado. "A decisão pode ser entendida como paradigmática, tendo em vista que é uma das primeiras a debater temas relativos às recentes modificações da chamada Lei da Ficha Limpa. No caso, Arruda sustentou possuir condições de elegibilidade sob o argumento de que as 7 condenações por improbidade administrativa sofridas por ele decorreram de atos conexos e que a primeira condenação por órgão colegiado ocorreu em julho de 2014, portanto, o teto máximo de 12 anos de inelegibilidade venceu em junho de 2026, o que o deixaria plenamente elegível para concorrer ao governo do Distrito Federal", analisou.

O especialista explicou que o indeferimento do registro de candidatura de Arruda significa que ele, embora concorrendo ao cargo de governador sub judice, não está apto para ser candidato e não tem condições legais para concorrer ao cargo almejado, motivo pelo qual o TER-DF barrou a sua candidatura.

 

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postado em 04/09/2026 05:00
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