
A adoção da fila nacional para a concessão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não conseguiu reduzir o número de brasileiros que esperam por um atendimento nas mais de 1,5 mil agências espalhadas pelo país. O número de pessoas que esperam pelo serviço já chega a 3 milhões, enquanto o Ministério da Previdência Social (MPS) reforça que segue empenhado em reduzir a fila.
No último dia 13 de janeiro, o INSS publicou uma portaria que estabelecia alterações no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e no Pagamento Extraordinário. A principal mudança prevista na norma é a nacionalização da fila, que tem o objetivo claro de reduzir o número de pedidos que aguardam por conclusão em todo o país. Antes, a fila era regional, o que, na prática, elevava a carga de trabalho dos servidores que atuam onde a demanda é maior e reduz o número de serviços onde há menos pessoas na espera.
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A estratégia do INSS era priorizar, na análise dos pedidos previdenciários, as pessoas que esperam há mais tempo pela manifestação do Instituto. Também previa uma atenção especial a benefícios com maior demanda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), no último dia 29, o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, disse que a pasta reconhece o aumento das filas de espera e afirmou que atuaria para reduzir o tempo de análise dos benefícios.
A advogada especialista em direito previdenciário Sarita Lopes explica que, em tese, a prioridade do INSS são os casos mais urgentes, como os de pessoas idosas ou em situações de maior vulnerabilidade social e benefícios relacionados à incapacidade para o trabalho, já que, nesses casos, o segurado está sem renda e impossibilitado de exercer suas atividades.
No entanto, ela explica que, diante de uma fila extensa, o instituto acaba tratando muitos pedidos de forma indistinta, adotando critérios mais gerais, como a ordem de chegada e a tentativa de reduzir o volume de processos pendentes. "Além disso, quando o requerimento é apresentado com documentação frágil, sem laudos bem fundamentados ou sem comprovação clara da situação alegada, a urgência não se evidencia na triagem realizada pelo servidor, fazendo com que o processo siga como um pedido comum na fila de análise", avalia.
Ilegalidade
No meio jurídico, há o entendimento que a demora prolongada do INSS para analisar os benefícios pode configurar ilegalidade administrativa. "O primeiro elemento a se analisar é a violação, pelo INSS, do Princípio da Eficiência, que é obrigatório para todo órgão da administração pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal", explica o advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, Elimar Mello.
"Quando o INSS demora meses ou anos para analisar um pedido que garante a subsistência de uma pessoa, ele está violando diretamente esse dever constitucional de ser eficiente. Além disso, o servidor tem o dever ético e legal de não retardar atos de ofício", acrescenta Mello.
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O especialista lembra, ainda, que existe uma legislação que regula todos os processos administrativos federais: a Lei nº 9.784/1999. Em um dos artigos desta lei, é expresso que, após a instrução do processo, ou seja, depois de ocorrida a tramitação de entrega de documentos e realização das perícias, a Administração tem o dever de emitir uma decisão em até 30 dias, podendo prorrogar por mais 30 se houver motivo justo.
"Entretanto, deve-se ter atenção a um detalhe importante: Se o INSS pedir um documento que faltou, expedindo a chamada "carta de exigência", o prazo para análise fica suspenso. Nesse caso, a demora não é culpa do INSS, mas sim uma etapa necessária para completar a análise do requerimento do segurado", explica.
Em casos de uma demora maior, o requerente ainda tem a possibilidade de ingressar com um mandado de segurança, caso o pedido esteja parado há, no mínimo, 90 dias. Neste cenário, o advogado especialista em Direito Previdenciário Diego Cherulli aconselha aguardar pelo menos seis meses para evitar o indeferimento da ação. "Durante a espera do requerimento administrativo ou ação judicial, o direito do segurado às prestações vai se acumulando, contando desde a entrada do requerimento até o efetivo pagamento, quando então incidirão juros e correções monetárias. O Poder Judiciário não reconhece, na maior parte de suas decisões, o direito ao dano moral em razão da demora administrativa.", destaca Cherulli.

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