
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou um grave desequilíbrio na aplicação da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, em que o Partido Novo questiona as modificações no cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários.
O relator, ministro Flávio Dino, apontou em seu parecer, divulgado nesta terça-feira (5/5), indícios de que a União instituiu um "imposto disfarçado de taxa", uma vez que os valores arrecadados são desproporcionalmente superiores aos custos reais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão destaca que a retenção sistemática desses recursos pelo Tesouro Nacional fere a lógica constitucional, evidenciando um "desvio de finalidade contraprestacional" que vulnerabiliza a integridade da economia nacional. Segundo o parecer, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou cerca de R$ 3,17 bilhões, mas recebeu apenas R$ 845 milhões em orçamento efetivo.
De acordo com os autos, "mais de 73% dos recursos arrecadados [...] foram direcionados a finalidades genéricas do erário, sem correspondência com a atividade regulatória que originou a cobrança". Esse estrangulamento financeiro é comprovado pela queda drástica do orçamento discricionário da autarquia, que regrediu de R$ 61 milhões em 2014 para apenas R$ 35 milhões em 2025, apesar da explosão do mercado no período.
A insuficiência de repasses gerou o que o ministro classificou como "atrofia institucional e asfixia orçamentária" da CVM, ocorrendo em patente contraste com a expansão do mercado de capitais, que já supera os R$ 50 trilhões. Enquanto o volume de operações cresceu 1.761% nos últimos anos, o quadro de servidores ativos encolheu de 555 para apenas 398 profissionais. A própria autarquia admitiu ao STF que essa carência "compromete de forma sistêmica a celeridade e a efetividade da atuação da CVM", resultando em métodos manuais e ineficientes.
Segundo o documento, o cenário de escassez resultou em um "verdadeiro apagão regulatório no mercado de capitais", facilitando a infiltração do crime organizado e a ocorrência de fraudes bilionárias. O documento cita os casos do Banco Master e da Operação Carbono Oculto como exemplos de como a "inoperância estatal frente à sofisticação criminosa" permitiu a utilização de fundos exclusivos para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Segundo a decisão, sem fiscalização adequada, o mercado tornou-se permeável a estruturas complexas que deixam os beneficiários finais "ocultos no Brasil".
Diante da urgência, o ministro deferiu liminar determinando que a arrecadação futura da taxa seja destinada diretamente à CVM, sendo "vedada [...] qualquer forma de retenção pelo Tesouro Nacional", exceto pela parcela de 30% referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU). O percentual permite que esses valores sejam utilizados pelo governo para outras finalidades orçamentárias genéricas, sem a obrigação de reversão imediata à autarquia.
A medida visa assegurar a "afetação dos recursos à finalidade específica" do tributo, garantindo que o capital recolhido dos agentes do mercado retorne obrigatoriamente como serviço de fiscalização, proteção ao investidor e preservação da estabilidade econômica.
Por fim, a União deve apresentar em 20 dias um "Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória", prevendo mutirões de julgamento e recomposição de capital humano. O STF também oficiou a Presidência da República sobre a necessidade "urgente de recomposição do Colegiado da autarquia", que opera com apenas duas das cinco vagas preenchidas. A continuidade dessa lacuna decisória, segundo o tribunal, "desprestigia a entidade" e aumenta os riscos de corrupção e crimes financeiros no país.
Segundo Dino, o cenário revela uma “atrofia institucional” da CVM diante da expansão do mercado de capitais, que já supera R$ 50 trilhões em ativos regulados. O documento também indica vulnerabilidades na capacidade de fiscalização, em um contexto de aumento da complexidade das operações financeiras e dos riscos associados. O STF também avalia medidas como a exigência de um plano de reestruturação da autarquia e a revisão da destinação dos recursos da taxa.

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