Milhas aéreas e outros pontos de programas de fidelidade com valor econômico podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera esses créditos como bens digitais que integram o patrimônio do devedor.
De acordo com o colegiado, a penhora pode ocorrer mesmo que o regulamento do programa defina os pontos como pessoais e intransferíveis. A viabilidade e a forma de executar a medida serão analisadas caso a caso, considerando as regras de cada programa e as soluções possíveis no processo.
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A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os pontos, quando possuem valor econômico, podem ser usados para quitar débitos. "Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil (CPC), podem fazer frente a eventual execução", afirmou.
A discussão teve origem em uma execução de título extrajudicial na qual a empresa credora, após não localizar outros bens do devedor, solicitou a busca por pontos em seu nome junto a operadoras de cartão e companhias aéreas. O pedido havia sido negado em instâncias inferiores.
Como a penhora pode ser aplicada
A ministra explicou que o direito das execuções precisa se adaptar às novas formas de patrimônio. Conforme o artigo 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros pelo cumprimento das obrigações, salvo as restrições previstas em lei.
A cláusula de intransferibilidade, comum nesses programas, não impede automaticamente a penhora. O STJ reconhece a validade da restrição na relação entre cliente e empresa, mas isso não afasta a responsabilidade do devedor.
Para efetivar a penhora, o julgamento mencionou algumas possibilidades, como a recompra dos pontos pela própria empresa emissora, se houver interesse. Outra opção é o bloqueio do saldo, impedindo o uso pelo devedor como uma medida para forçar o pagamento da dívida.
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O STJ também definiu que o prazo de expiração dos pontos deve ficar suspenso enquanto durar a penhora. A medida visa garantir que os créditos não vençam durante o processo, o que tornaria a constrição inútil.
No caso específico que motivou a decisão, o pedido do credor foi considerado genérico por não indicar quais programas deveriam ser oficiados. O processo retornará à origem para que a empresa especifique os fornecedores, permitindo a análise sobre a possibilidade da penhora.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
