
O governo federal enviou nesta quarta-feira (04/11) ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.399/2026 que define as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
O tributo, que foi aprovado na reforma tributária sobre o consumo, começa a ser cobrado em fevereiro de 2027, e tem como objetivo encarecer produtos ou atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como forma de reduzir a demanda.
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A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, mas também inclui alguns veículos, conforme o nível de poluição, extração de bens minerais, loterias, apostas e certos tipos de jogos.
O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e institui uma implementação gradual, com uma manutenção da carga tributária atual sobre os itens em 2027, e aumento da taxação a partir de 2028.
Até fevereiro de 2027, quando se tem o fim da chamada noventena, que estabelece um intervalo de 90 dias antes do início da cobrança, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre esses produtos. A equipe econômica planeja utilizar fórmulas de equivalência técnica para manter a cobrança estável no intervalo entre o encerramento gradual do IPI e a consolidação do novo sistema.
A forma de cobrança irá variar de acordo com o produto ou a atividade; no caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação será maior quanto maior o teor de álcool na bebida. Já para os veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios relacionados ao nível de poluição.
Segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso, a equipe econômica estima arrecadar R$41,9 bilhões com esse tributo em 2027.
Ainda não é possível dizer o percentual de aumento, mas estudos iniciais e projeções de cadeias produtivas apontam que, quando as alíquotas plenas entrarem em vigor, os impactos podem gerar variações ou acréscimos estimados entre 10% e 30% em determinados setores.
Entre os impactos econômicos e de saúde usados para embasar a MP, um estudo da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo de álcool gerou R$18,8 bilhões em custos em 2019, sendo R$1,1 bilhão em gastos federais com saúde e R$17,7 bilhões em perda de produtividade causada por mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.
Quanto a doenças causadas pelo tabagismo, o Ministério da Saúde afirma que essas geram R$153,5 bilhões em custos por ano, considerando os impactos diretos e indiretos. O tratamento de doenças associadas ao consumo de produtos como refrigerantes, isotônicos e refrescos custa quase R$3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo usado pelo governo para embasar a medida.
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