
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, nesta quarta-feira (3/12), uma manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a reconsideração da decisão liminar que suspendeu diferentes dispositivos da Lei do Impeachment, os quais se relacionam especificamente ao afastamento de ministros da Corte.
O documento, apresentado ao ministro Gilmar Mendes — relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260 —, solicita que o próprio decano reconsidere a medida cautelar e suspenda seus efeitos até que o plenário julgue os processos em definitivo. As ações estão previstas para entrarem na pauta do plenário virtual no próximo dia 12.
A AGU defende a legitimidade de qualquer cidadão apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo. Esse ponto foi suspenso por Gilmar Mendes, que atribuiu a prerrogativa apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, afirma a AGU. A manifestação ressalta que já existem mecanismos jurídico-políticos internos do Senado Federal aptos a filtrar a admissibilidade de denúncias de autoria popular, o que afasta o risco de instauração de processos sem justa causa.
A AGU lembra ainda que ministros do STF possuem competência originária para apreciar infrações penais comuns contra membros do Congresso Nacional, o que sugere a possibilidade de quebra de imparcialidade.
Pontos de concordância
A Advocacia-Geral sustentou ser inconstitucional a previsão da Lei do Impeachment de redução de subsídios do denunciado após a abertura do processo. Isso é considerado incompatível com a ordem constitucional vigente, pois a Constituição estabelece a garantia da irredutibilidade de subsídio para magistrados.
O órgão também defendeu uma posição semelhante à de Gilmar Mendes no que diz respeito ao quórum de votação necessário no Senado para a abertura do processo de impeachment. A instituição concorda em fixar o número mínimo de votos necessários em dois terços dos senadores para a abertura do processo, embora a lei atualmente preveja maioria simples — pelo menos 41 parlamentares.
A AGU afirma que permitir a abertura por um “crivo político pouco representativo” poderia fomentar a manipulação autoritária do impeachment como técnica de coação política.
“Esse tipo de processo não pode ser utilizado de maneira político-estratégica ou como instrumento de criminalização dos julgadores pelo legítimo exercício de seu mister. Com efeito, o magistrado goza de autonomia funcional e liberdade de convicção, não podendo ser punido pelo teor de suas decisões", diz o órgão.
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