CASSAÇÃO

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

A Primeira Turma do STF seguiu o entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, de que a perda do mandato é automática após trânsito em julgado de condenação criminal

A perda do mandato é uma consequência direta da condenação criminal que Zambelli sofreu, a qual já transitou em julgado -  (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
A perda do mandato é uma consequência direta da condenação criminal que Zambelli sofreu, a qual já transitou em julgado - (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12/12), para confirmar a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e anular a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação. O placar está 3 a 0 em favor da perda do mandato.

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Já se manifestaram a favor de referendar a decisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin e Flávio Dino (presidente da turma) — a ministra Cármen Lúcia tem até às 18h de hoje para depositar seu voto.

A decisão do STF determina que o mandato da parlamentar e todos os seus direitos políticos sejam automaticamente cassados, caso a projeção de confirmação se cumpra. A perda do mandato é uma consequência direta da condenação criminal que Zambelli sofreu, a qual já transitou em julgado.

O ministro Alexandre de Moraes (relator) e os ministros que o acompanharam seguem o entendimento de que a perda é automática após o trânsito em julgado, porque a condenação leva à suspensão dos direitos políticos. Esse entendimento foi estabelecido pela Corte desde o julgamento do mensalão, em 2012.

Segundo esse entendimento, cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato em casos de condenação criminal. A Câmara tem apenas a função de declarar a cassação, sendo um ato de natureza administrativa, e não deliberativa.

A deputada foi condenada pelo Supremo, em maio de 2025, a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter invadido os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por falsidade ideológica. Em outro processo, a parlamentar também foi condenada a cinco anos e quatro meses por perseguir armada, em São Paulo, um apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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postado em 12/12/2025 13:35 / atualizado em 12/12/2025 13:41
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