SEGURANÇA DIGITAL

"A infância não pode ser sequestrada pelas telas", diz Lula sobre ECA Digital

Decretos assinados nesta quarta-feira (18/3) visam combater o bullying e a exploração sexual on-line, além de regulamentar a atuação de influenciadores mirins

"Estamos dizendo não à adultização precoce de nossas crianças", declarou o petista em evento no Planalto - (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18/3), três decretos que regulamentam a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. O objetivo central é proteger crianças e adolescentes no ambiente virtual contra violência, exploração sexual e bullying.

Embora a legislação tenha entrado em vigor ontem (17), os decretos assinados nesse evento viabilizam sua implementação imediata, dando segurança jurídica para a fiscalização e para os provedores de serviços.

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“Todos precisam fazer sua parte para garantir um espaço digital seguro e a responsabilidade primária é das plataformas digitais. Com a nova lei, as plataformas passam a ter obrigação de comunicar crimes à Polícia Federal e de remover imediatamente os conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial”, afirmou o petista.

As novas regras impõem restrições severas ao design e funcionamentos das plataformas digitais:

  • Verificação de idade: fica proibida a simples autodeclaração. As empresas devem implementar mecanismos confiáveis para confirmar a idade dos usuários;

  • Design manipulativo: estão proibidos recursos viciantes, como a rolagem infinita — conhecido como feed infinito — e a reprodução automática de vídeos;

  • Jogos eletrônicos: fica vetada a oferta de loot boxes — caixas de recompensa — em jogos voltados ao público infantojuvenil;

  • Influenciadores mirins: empresas que utilizarem imagem de menores de idade em conteúdos patrocinados deverão exigir autorização judicial prévia dos pais;

  • Remoção de conteúdo: plataformas são obrigadas a remover conteúdos ilegais imediatamente após a denúncia da vítima ou familiares, sem necessidade de ordem judicial.

O governo estabeleceu órgãos específicos para garantir o cumprimento da lei. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi consolidada como a autoridade responsável por fiscalizar e aplicar o ECA Digital, enquanto o Centro Nacional de Triagem de Notificações, unidade ligada à Polícia Federal, será responsável por receber, filtrar e encaminhar denúncias de crimes cibernéticos contra menores.

O descumprimento das normas pode gerar multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, em casos graves, a suspensão da plataforma. “Estamos dizendo não à adultização precoce de nossas crianças. A infância é para ser vivida em sua plenitude e não sequestrada pelas telas”, declarou o presidente.

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postado em 18/03/2026 17:29 / atualizado em 18/03/2026 17:34
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