
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou em nove dias o prazo final para que os partidos distribuam proporcionalmente os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, entre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
As regras eleitorais estabelecem critérios específicos para a destinação dos recursos. Para candidaturas femininas, o percentual deve corresponder à proporção de mulheres entre os candidatos do partido, respeitado o mínimo de 30%. Para pessoas negras, a legenda deve destinar pelo menos 30% dos recursos. Já para candidaturas indígenas, a distribuição deve seguir a proporção de candidatos indígenas lançados pelo partido.
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Apesar das medidas afirmativas, especialistas apontam que as regras não eliminam a desigualdade na distribuição dos recursos e deixam margem para estratégias de contorno da legislação. A advogada especialista em direito eleitoral, cientista política e CEO da Quero Você Eleita, Gabriela Rollemberg, afirma que ainda há forte assimetria na aplicação das verbas.
“Persistem práticas como o uso de candidaturas laranjas para cumprir formalmente as cotas, a liberação de verbas nos últimos dias de campanha e a destinação de recursos sem a efetiva participação das lideranças femininas em sua aplicação”, diz.
Importância do tempo
Neste ano, o adiamento do prazo gera preocupação com o tempo disponível para o acesso aos recursos. A advogada especialista em direito eleitoral e integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Priscila Sodré, destaca a complexidade da distribuição em todo o país. Segundo ela, os partidos precisam dividir os fundos entre candidaturas nas 27 unidades da Federação, calcular as cotas, avaliar politicamente a destinação e definir quais candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas receberão as maiores parcelas.
“É uma logística complexa que envolve inúmeras transações financeiras, com limitações bancárias, entre outras dificuldades operacionais”, afirma.
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A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto e terá 45 dias até o primeiro turno. “Em 2014, esse período era de 90 dias”, relembra Priscila. Com o adiamento, mulheres, pessoas negras e indígenas terão apenas 26 dias de campanha após a data-limite para a distribuição dos recursos.
Segundo a especialista, o período reduzido dificulta não apenas a realização das campanhas, mas também a operacionalização dos recebimentos e despesas eleitorais. “Por isso, quanto maior a antecedência do repasse, maiores as chances do cumprimento das regras de cotas de repasses e da destinação lícita e comprovada dos recursos eleitorais”, justifica.
Conforme nota publicada no site oficial do TSE, a mudança foi aprovada em 3 de agosto, durante sessão plenária. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, propôs ajustes nas normas das Eleições Gerais de 2026, aprovados por unanimidade.
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O TSE modificou trechos da Resolução nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos. A expressão “até 30 de agosto do ano eleitoral” foi substituída por “até 8 de setembro do ano eleitoral”, estabelecendo a nova data-limite para a distribuição dos recursos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas, conforme os percentuais previstos na legislação.
“Essa iniciativa revela-se adequada, porquanto, além de conferir maior autonomia aos partidos políticos na gestão dos recursos destinados às campanhas eleitorais, assegura o compromisso com a distribuição justa e proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de recursos”, ponderou o presidente do TSE.
Prejuízos
Para Gabriela Rollemberg, porém, o adiamento provoca prejuízo “direto, severo e desproporcional” às candidaturas desses grupos. Segundo ela, o calendário eleitoral é curto e dinâmico, e a demora na liberação compromete o planejamento, a contratação de equipes, a produção de material gráfico e os investimentos em comunicação digital, justamente quando os eleitores começam a definir seus votos.
“Como apontamos na Carta das Mulheres para a Política — um documento suprapartidário com 22 propostas para ampliar a representatividade feminina e fortalecer candidaturas de mulheres —, o financiamento proporcional só cumpre seu papel de combate às desigualdades quando é acompanhado de previsibilidade e liberação no tempo correto”, ressalta.
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Para Gabriela, deixar a liberação dos recursos para a reta final transforma uma política de ação afirmativa em verba para quitar despesas, reduzindo sua capacidade de ampliar a competitividade das candidaturas e contribuir para a eleição de representantes desses grupos.
“Repassar a verba na reta final da campanha transforma o recurso de ação afirmativa em mera verba de quitação de despesas, retirando-lhe a capacidade de converter competitividade em mandatos eleitos”, afirma.
Além do atraso, Priscila Sodré chama atenção para as chamadas “anistias”. Promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional nº 133/2024 perdoou e flexibilizou punições aplicadas a partidos pelo descumprimento de regras relacionadas às cotas de gênero e raça na destinação de recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou integralmente a emenda e confirmou sua constitucionalidade no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Rede Sustentabilidade.
Fiscalização
Cabe ao Ministério Público Eleitoral acompanhar e fiscalizar a correta destinação das verbas públicas do FEFC e do Fundo Partidário, garantindo o cumprimento dos percentuais mínimos e da proporcionalidade constitucional para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O órgão pode atuar mediante provocação ou de ofício, instaurando procedimentos investigatórios e ajuizando ações em caso de descumprimento.
O acompanhamento ocorre, em regra, por meio das prestações de contas parciais, obrigatórias entre 9 e 13 de setembro, e finais — até o 30º dia após as eleições, em caso de turno único ou primeiro turno, e até o 20º dia após o segundo turno, com a movimentação financeira dos dois turnos. O MP Eleitoral também recebe representações e denúncias de candidatos, órgãos partidários ou qualquer cidadão.
Identificadas irregularidades ou atrasos injustificados no repasse, os órgãos do MP Eleitoral podem instaurar apurações para responsabilizar dirigentes partidários. Havendo indícios de desvio ou descumprimento dos limites constitucionais, podem ser instaurados procedimentos preliminares e propostas representações perante o TRE-DF, inclusive com pedidos de medidas cautelares para evitar a irregularidade ou restabelecer a legalidade.
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Comprovada a aplicação irregular, os valores devem ser devolvidos ao erário pelo órgão nacional do partido responsável pelo repasse, na proporção do montante utilizado em desacordo com as regras.
Além da devolução, o descumprimento pode resultar, conforme a gravidade, na aplicação compensatória dos valores nas eleições seguintes e na restrição ao recebimento de novas cotas, segundo as regras vigentes.
Em casos de fraude às cotas ou abuso de poder econômico com impacto relevante no pleito, podem ser ajuizadas ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), com possibilidade de cassação de diplomas ou mandatos e inelegibilidade dos responsáveis. Candidatos e dirigentes partidários também podem responder criminalmente quando a conduta configurar crime previsto em lei.
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