
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa 5 Estrelas de Segurança Ltda. por suposta prática de assédio eleitoral contra funcionários. Por meio do procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, o órgão pediu a concessão de tutela provisória de urgência, prontamente deferida pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
Segundo denúncias reunidas no inquérito, vigilantes empregados da 5 Estrelas teriam sido convocados a participar, fora da jornada regular de trabalho, de eventos promovidos pela empresa com a presença de candidatos a cargos eletivos. Conforme o MPT-DF, os encontros incluíram manifestações destinadas à obtenção de apoio político e eleitoral dos trabalhadores.
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Na ação, o procurador afirma que o objetivo do MPT é assegurar o respeito à Constituição Federal, especialmente à liberdade de orientação política e ao direito à intimidade dos trabalhadores. Segundo ele, a atuação busca garantir o exercício pleno da cidadania, sem restrições ou coerções decorrentes da relação de emprego.
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O inquérito, de acordo com o MPT-DF, reuniu provas que demonstrariam a realização de eventos organizados pela empresa com a participação de candidatos, em contexto relacionado à relação de trabalho e à atividade empresarial da 5 Estrelas. Entre os elementos apresentados estão fotografias, gravações e depoimentos.
Diante disso, o MPT-DF pede que a empresa seja condenada ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Entre as medidas requeridas está a proibição de convocar, promover, organizar, patrocinar ou permitir que treinamentos, capacitações, cursos de reciclagem, reuniões operacionais ou outros eventos corporativos sejam utilizados, ainda que parcialmente, para manifestações político-eleitorais, apresentação de candidaturas, divulgação de propaganda eleitoral, pedidos de apoio político ou solicitação de votos em favor ou contra candidatos, partidos, federações ou coligações.
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O Ministério Público também pediu a condenação da 5 Estrelas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor solicitado corresponde a 0,5% do faturamento bruto da empresa, a ser apurado em fase de liquidação, com valor mínimo de R$ 2 milhões.
Segundo o pedido, os recursos destinados à reparação do dano moral coletivo deverão ser direcionados prioritariamente à comunidade afetada pela lesão e revertidos a instituições a serem indicadas pelo MPT-DF e submetidas à apreciação da Justiça.

Cidades DF
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