
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12/2), dois pedidos de liminar que buscavam barrar o desfile e punir a escola de samba Acadêmicos de Niterói, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada.
A Corte entendeu que não cabe censura prévia a uma manifestação artística que ainda não ocorreu, mas ressaltou que a decisão não representa um “salvo-conduto” para abusos. O desfile, cujo enredo é intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, está marcado para o próximo domingo (15), no Sambódromo do Rio de Janeiro.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
- Leia também: TSE autoriza ocupação de cargos na Justiça Eleitoral
A relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, fundamentou seu voto na impossibilidade de punir fatos que ainda não se concretizaram, afirmando que a legislação veda o pedido explícito de voto, o que não pôde ser verificado em uma análise preliminar.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado a posteriori, de acordo com a legislação. (...) Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, destacou.
- Leia também: Ministra nomeada por Lula ao TSE vai relatar ação contra desfile em homenagem ao petista
A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, acompanhou a relatora, mas alertou que a festa popular não pode ser uma “fresta” para ilícitos eleitorais. Outros ministros também se manifestaram, como o vice-presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, que ressaltou que julgar fatos incertos exige cautela e que a Justiça Eleitoral está atenta.
- Leia também: Eleição: Cármen Lúcia garante transparência e rigor
André Mendonça observou que o desfile pode gerar confusão entre o artístico e a propaganda, mencionando que Lula já manifestou intenção de concorrer à reeleição. Floriano de Azevedo, por sua vez, reforçou a impossibilidade de interditar a manifestação artística neste momento e Villas Bôas Cueva afirmou que o indeferimento não significa “cegueira deliberada” por parte do TSE.
“A matéria é muito grave, porque estamos diante da possibilidade concreta do cometimento de possíveis ilícitos eleitorais e, como muito bem lembrado no cuidadoso voto do ministro André Mendonça, de outros ilícitos também, que trespassem, possivelmente, a seara eleitoral. (...) O deferimento da medida não significa, em absoluto, que se desconheça o risco concreto do cometimento de alguns dos ilícitos eleitorais”, reforçou o ministro Cueva.
Ações protocoladas
As ações foram protocoladas pelos partidos Novo e Missão. O Novo fundamentou seu pedido em números específicos, pedindo a aplicação de uma multa de R$ 9,65 milhões, valor que corresponderia ao custo econômico total estimado da ação publicitária.
A legenda alegou que a escola poderia receber até R$ 9,65 milhões em subvenções, mencionando especificamente um aporte de R$ 1 milhão ligado à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e ao Ministério da Cultura. O Novo apontou que o samba-enredo utiliza “palavras mágicas”, menção direta ao número da urna e jingles de campanhas petistas anteriores.
Já o missão solicitou medidas restritivas específicas, como a proibição de a escola entoar jingles de campanha, a proibição da participação presidencial de Lula no desfile e o veto ao compartilhamento de imagens do evento nas redes sociais do presidente e do PT.

Política
Política
Política
Política
Política
Política