INVESTIGAÇÃO

Moraes manda PGR e defesa se manifestarem novamente sobre arma de Bolsonaro

Despacho exige novos pareceres em 48 horas. Pistola Glock registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida com um segurança durante blitz em Brasília

Após consultas ao sistema Sigma do Exército Brasileiro, foi confirmado que o armamento pertence a Bolsonaro -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Após consultas ao sistema Sigma do Exército Brasileiro, foi confirmado que o armamento pertence a Bolsonaro - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta quarta-feira (1°/7), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifestem novamente, no prazo sucessivo de 48 horas, sobre a apreensão de uma arma de fogo de propriedade do investigado.

O caso central do despacho refere-se a uma ocorrência registrada pela 17ª Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), envolvendo a apreensão de uma arma de fogo. O fato ocorreu no dia 15 de junho, às 23h30, e o registro policial foi formalizado logo em seguida, na madrugada do dia 16, às 00h14.

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O objeto apreendido trata-se de uma pistola da marca Glock 9 milímetros, que estava acompanhada de um carregador sobressalente, encontrados com o militar Estácio Leite da Silva, que compõe a segurança do ex-presidente. Após consultas ao sistema Sigma do Exército Brasileiro, foi confirmado que o armamento pertence a Bolsonaro.

O relatório final do inquérito policial concluiu pelo indiciamento de Estácio. Ele foi incluso no artigo 16 combinado com o artigo 20, inciso I, ambos do Estatuto do Desarmamento, que tratam de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Entenda

A manifestação solicitada por Moraes insere-se no processo de cumprimento de sentença de Jair Bolsonaro, que foi julgado culpado em Ação Penal (AP) anterior. A condenação estabelece uma pena total de 27 anos e três meses por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

O regime inicial fixado para o cumprimento é o fechado, conforme previsto no artigo 33 do Código Penal. Além disso, a pena pecuniária imposta prevê o pagamento de 124 dias-multa, com o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos vigentes à época do fato, acrescidos da devida correção monetária.

Em relação aos próximos passos processuais, com a publicação do despacho, a PGR terá as primeiras 48 horas para apresentar seu parecer, prazo que será seguido pelo mesmo período para a manifestação da defesa de Bolsonaro.

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postado em 01/07/2026 18:55 / atualizado em 01/07/2026 18:58
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