COMBATE À CORRUPÇÃO

STF derruba redução do prazo de prescrição na Lei de Improbidade

Por maioria, plenário seguiu voto de Alexandre de Moraes para evitar prescrição em massa de processos. Corte também fixou teto de 20 anos para tramitação das ações e confirmou exigência de dolo

Julgamento encerrou a análise de diversos pontos da legislação, que alterou a lei original de 1992 -  (crédito: Rosinei Coutinho/STF)
Julgamento encerrou a análise de diversos pontos da legislação, que alterou a lei original de 1992 - (crédito: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (1º/7), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.156 e 7.236, invalidando uma norma da reforma da Lei da Improbidade Administrativa que reduzia pela metade o prazo de prescrição após a sua interrupção.

Por maioria dos votos, o plenário da Corte decidiu que o prazo não deve cair de oito para quatro anos após ser interrompido, sob o argumento de que essa redução comprometeria a efetividade do combate à corrupção e a proteção da probidade administrativa.

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A decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que utilizou dados técnicos para fundamentar a inconstitucionalidade da regra. Ao embasar seu posicionamento, Moraes citou estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos apenas para chegar à sentença de primeiro grau, sendo que, em certas modalidades, esse tempo médio ultrapassa a marca de cinco ou seis anos.

Diante disso, o relator argumentou que, caso o prazo fosse reduzido para quatro anos após o ajuizamento, a maioria dos processos prescreveria antes mesmo do encerramento da instrução processual ou da análise por Tribunais Superiores, o que esvaziaria o sistema constitucional de combate à improbidade.

Ainda durante a sessão, o ministro Flávio Dino propôs a adoção de um prazo máximo de 20 anos para a tramitação total das ações de improbidade, utilizando como parâmetro o Código Penal. A proposta foi acolhida pelo plenário com o objetivo de evitar que os réus respondam a processos sem uma definição temporal razoável.

Improbidade deve ser dolosa

O julgamento encerrou a análise de diversos pontos da legislação, que alterou a lei original de 1992. Além da questão da prescrição, a Corte consolidou outros entendimentos importantes, como a exigência de dolo. O STF confirmou que, para haver condenação por improbidade, é necessária a comprovação de intenção, validando o fim da modalidade culposa.

O Tribunal também validou o rol taxativo, que estabelece uma lista restrita de condutas passíveis de punição, e definiu parâmetros sobre a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e a independência entre as esferas civil e penal.

A decisão foi tomada na última sessão plenária do semestre, consolidando a interpretação da Corte sobre o equilíbrio entre o poder sancionador do Estado e o direito de defesa dos agentes públicos.

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postado em 01/07/2026 17:42
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