SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Piso salarial da enfermagem avança com novo julgamento decisivo no STF

Ministros debatem regras para pagamento e jornada de trabalho dos profissionais; entenda o impacto da decisão e os próximos passos da votação

Em 2023, enfermeiros protestaram em Brasília pelo piso salarial da categoria -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Em 2023, enfermeiros protestaram em Brasília pelo piso salarial da categoria - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (23/10) o julgamento de mérito sobre a ação que questiona o piso salarial da enfermagem. A votação ocorre no plenário virtual e tem conclusão prevista para 3 de novembro. A análise envolve a remuneração fixada em 2022 de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações voltadas a técnicos e auxiliares.

Até o momento, três ministros registraram votos favoráveis ao piso. O grupo apresenta divergências sobre a extensão da responsabilidade financeira da União e sobre a exigência de dissídio coletivo caso empregados e empresas não alcancem acordo.

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Voto do relator e critérios de jornada

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do valor, substituindo a regra geral de 44 horas.

Barroso determinou que a aplicação para celetistas depende de negociação coletiva prévia, que prevalece sobre o legislado. Caso a negociação termine sem consenso, o magistrado considerou desnecessária a instauração de dissídio coletivo.

Segundo o relator, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS pagam o piso restrito aos repasses da União. Essas transferências federais devem bancar a diferença salarial e os encargos legais decorrentes.

Divergências apresentadas no julgamento

O ministro Dias Toffoli divergiu em parte do relator e recebeu o apoio do ministro Luiz Fux. Toffoli votou para que a União arque exclusivamente com a diferença remuneratória necessária para atingir a quantia estabelecida.

Esse posicionamento retira da obrigação da União os seguintes itens:

  • contribuições previdenciárias;

  • adicional de insalubridade;

  • adicional de periculosidade;

  • recursos destinados ao FGTS.

Toffoli também definiu que, caso os sindicatos profissionais e patronais não cheguem a um acordo, as partes devem instaurar dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.

Histórico do piso salarial

Barroso suspendeu a aplicação da remuneração em 2022 devido à falta de estimativa de impacto financeiro para estados, municípios e setor da saúde. O Congresso então aprovou emenda com medidas para viabilizar os pagamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para viabilizar o reajuste. Barroso liberou os pagamentos por nova liminar com condicionantes: estados e municípios pagam no limite dos repasses federais e a iniciativa privada precisa realizar negociação sindical coletiva prévia.

Com informações da Agência Estado

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 23/10/2026 12:17 / atualizado em 23/10/2026 12:17
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