legislação digital

ECA Digital impõe limite para influenciadores que lucram com filhos

Lei Felca impõe regras mais rígidas para quem transforma a rotina dos filhos em conteúdo, exige autorização judicial para monetização e prevê punições em casos de exploração da imagem de menores

Lei propõe regras e punições aplicáveis aos adultos que desrespeitem a dignidade e privacidade de jovens on-line -  (crédito: kleber sales)
Lei propõe regras e punições aplicáveis aos adultos que desrespeitem a dignidade e privacidade de jovens on-line - (crédito: kleber sales)

A entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente nesta terça-feira (17/3) levantou dúvidas sobre como a legislação funcionará na prática. Apelidada de "Lei Felca" devido às denúncias do influencer sobre exploração e exposição de menores de idade no meio digital, a lei propõe regras e punições aplicáveis aos adultos que desrespeitem a dignidade e privacidade de jovens on-line. 

“Imagine que você transforma a vida do seu filho em conteúdo diário para milhões de seguidores, o café da manhã, a primeira palavra, a consulta no pediatra, e disso vêm patrocínios, acordos com marcas e receita do YouTube. Esse é exatamente o modelo de negócio que o ECA Digital coloca sob escrutínio legal a partir de hoje”, explica Marcelo Mariano, advogado criminalista especialista em delitos cibernéticos e provas digitais.

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Em suma, a lei não proíbe tais conteúdos, cujas propostas baseiam-se principalmente na vida familiar. Segundo o ECA, os pais devem ter autorização judicial prévia para a monetização. Ou seja, a exposição deve ser regularizada na Justiça. “O recado da lei é claro: a criança não é negócio dos pais e a monetização dos seus conteúdos deve seguir um filtro restritivo para preservar sua imagem e idade, com aval judicial de que aquele contrato é adequado para o menor”, resume Mariano. 

Vale destacar que postar uma foto do filho nas redes sociais por si só não é passível de punição. “A lei não transforma todo pai ou mãe com perfil no Instagram num potencial infrator. O que ela regula é a combinação de dois fatores: frequência e dinheiro. Quando a presença da criança nas redes se torna sistemática e gera algum benefício econômico para os pais, o regime jurídico muda”, reitera o especialista. 

Publicar a foto do aniversário de três anos, registrar os primeiros passos ou compartilhar uma viagem em família são expressões legítimas da vida cotidiana. Conforme o advogado, o problema começa quando isso se transforma num negócio estruturado, quando a criança deixa de ser alguém que aparece no perfil dos pais e passa a ser o produto do perfil. 

Define-se exploração comercial quando a imagem do menor é usada de forma sistemática para gerar receita, sem que um juiz tenha avaliado se essa exposição é saudável para o desenvolvimento da criança. “O ponto mais importante aqui é que a exploração não precisa ser maliciosa para ser ilegal. Pais que genuinamente acreditam estar fazendo algo positivo pelos filhos, dando-lhes visibilidade, construindo um patrimônio, registrando memórias, podem estar, sem perceber, enquadrados na lei se estiverem monetizando esse conteúdo sem autorização judicial. A intenção não isenta da responsabilidade”, crava Mariano.

Embora a ausência de monetização elimine a obrigação de decisão judicial, não dá aos pais carta branca para publicar qualquer coisa. “O conteúdo ainda precisa respeitar a dignidade e a privacidade da criança”, ressalta o especialista. “Os pais ainda podem responder civilmente se a exposição for considerada prejudicial ao desenvolvimento psicológico do filho. A lógica da lei é que o bem-estar da criança não tem preço, e não pode ser negociado nem quando o negócio não existe.”

A lei também estabelece dois marcos etários. Até os 16 anos, nenhuma criança pode ter um perfil em rede social sem que ele esteja vinculado à conta de um responsável. Entre 16 e 17 anos, a legislação reconhece que o adolescente já tem maior capacidade de discernimento, mas ele ainda não é juridicamente pleno. “A autonomia plena para decidir sobre a própria presença online só chega com os 18 anos, quando a maioridade civil entra em cena. Antes disso, por mais madura que a criança pareça ser, a decisão final cabe, e é cobrada, dos pais.”

Caso os responsáveis descumpram as regras estabelecidas pelo ECA Digital, as multas destinadas às plataformas digitais podem chegar a  R$ 50 milhões. “A lei abre espaço para que o Ministério Público entre com ações de indenização por danos morais contra pais que exploram comercialmente a imagem dos filhos sem autorização, buscando também em casos mais graves uma punição no campo criminal”, acrescenta o advogado. 

Há ainda um detalhe que muitos não consideram: quando a criança completar 18 anos, ela mesma poderá processar os pais pelo uso indevido da imagem durante a infância. De acordo com Mariano, existem casos semelhantes já tramitando na Justiça em outros países. “Além disso, as marcas parceiras respondem solidariamente, ou seja, a empresa que patrocinou um conteúdo ilegal também pode ser responsabilizada, o que tende a tornar o mercado publicitário muito mais exigente na hora de firmar contratos com criadores de conteúdo que incluam crianças.”

Por fim, antes de apertar o botão de publicar, Mariano recomenda responder três perguntas: 

  1. Esse conteúdo preserva a dignidade do meu filho, ou ele poderia se sentir humilhado por isso? 
  2. Eu estaria confortável se um juiz assistisse a esse vídeo hoje? 
  3. A criança está participando porque quer, ou porque eu precisava que ela participasse?

 

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postado em 18/03/2026 18:04
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