O Banco Central informou, nesta sexta-feira (18/9), que aprovou uma série de mudanças na regulamentação do PIX para ampliar o uso da ferramenta e reforçar os mecanismos de segurança.
Entre as principais novidades estão a autorização para o uso do PIX Automático em contas-salário e a criação de regras específicas para a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code PIX em um mesmo documento.
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As medidas também endurecem regras para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs no combate de fraudes.
A regra que permite a realização de pagamentos por meio do PIX Automático a partir de contas salário significa que, na prática, trabalhadores poderão autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, usando os recursos depositados nesse tipo de conta.
O Banco Central ressalta, porém, que essa modalidade de envio PIX será a única permitida para essas contas. A determinação entra em vigor no dia 1° de julho de 2027.
Outra determinação foi a regulamentação da cobrança híbrida, prática já utilizada por parte do mercado que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou via PIX. Segundo o BC, a regulamentação busca reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
As novas regras determinam que a modalidade só poderá ser usada em cobranças PIX com vencimento, e que o PIX Cobrança deverá ser automaticamente cancelado quando o boleto for pago.
Caso uma falha operacional permita uma cobrança indevida, a instituição responsável terá de corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor. Essa regra entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2027.
O BC também vai dispensar a participação obrigatória no PIX para determinadas instituições financeiras. A medida vale para empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
Outra mudança são regras mais rígidas para adesão e permanência de instituições financeiras no arranjo do PIX. Entre essas mudanças estão a possibilidade de anulação de aprovação obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, a suspensão imediata de instituições submetidas a liquidação extrajudicial, a criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes e ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.
A retirada de instituições do sistema também passa a ser imediata. Antes, participantes excluídos por descumprimento de regras permaneciam no PIX por até 30 dias, mas a partir da nova determinação, a exclusão passará a produzir efeito imediatamente depois da comunicação de penalidade.
Por fim, a autoridade monetária alterou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves PIX.
A regulamentação deixa mais claras as responsabilidades das instituições financeiras pelo registro e eventual cancelamento dessas marcações.
Entre as novidades estão a obrigação de informar o cliente sempre que houver uma marcação de suspeita de fraude, comunicação da data do registro e da possibilidade de contestação, disponibilização de canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, prazo máximo de sete dias para resposta ao usuário e a obrigação de cancelar a marcação quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.
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